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SBCP concorda com decisão da Justiça que proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

 

No caso, foi determinada a anulação dos efeitos da Resolução n° 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), em que biomédicos estavam autorizados para realizar procedimentos estéticos invasivos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou, neste mês, a Resolução como indevida. Acolhendo essa argumentação, o magistrado autor da ação concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo do manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”. Dr. Dênis Calazans, presidente da SBCP, classificou a ação como uma vitória, já que mantém a integridade e boa saúde da população.

 

Essa não é a primeira decisão em prol da defesa da medicina e da saúde dos pacientes contra biomédicos. Em 2016, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal do DF, anulou as resoluções CFBM nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012, além da sua resolução normativa nº 01/2012.  O argumento foi o mesmo: as atribuições contidas nas resoluções dos biomédicos vão além dos limites dessa profissão, com risco de expor a população a situações de risco devido ao atendimento sem a devida qualificação legal. Na época, a sentença concluiu que o biomédico só tem autorização em questões ligadas à saúde quando for supervisionado por médico.

 

Ao longo dos anos, houve dezenas de processos movidos para que esse tipo de ilegalidade seja evitada. Por isso, em 2016, a SBCP criou o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que age fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica. 

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