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Justiça proíbe farmacêuticos de utilizarem Botox e ácido hialurônico para fins estéticos

A desembargadora Ângela Catão acatou pedido da classe médica e declarou ilegal a Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, que autoriza o farmacêutico a realizar procedimentos dermatológicos estéticos. A magistrada baseou-se na Lei do Ato Médico para conseguir anular a decisão do CFF. “A autorização da atividade proposta no teor da Resolução 573/2013, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que nos termos do artigo 4º da Lei 12.842/2013, os procedimentos estéticos ou terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos de médicos”, relata.

A formação do médico especialista também foi citada no voto: “Cumpre salientar, que o curso de Medicina dura em média seis anos, a especialização em dermatologia requer no mínimo dois anos. No caso da cirurgia plástica, o médico tem que cursar dois anos de residência em cirurgia geral, e mais três anos de residência em cirurgia plástica. Além disso, para obter o credenciamento na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) o cirurgião plástico deverá prestar exame, e se for aprovado poderá homologar o título de especialista no CRM. Assim, os dermatologistas e cirurgiões plásticos são os profissionais habilitados na medicina para atuar em tratamentos estéticos ou médicos da pele, por meios considerados invasivos e caracterizados como atos médicos”.

Para combater a invasão na cirurgia plástica por não especialistas, a SBCP criou, no ano de 2016, o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade. Entre outras conquistas, o projeto ocasionou a proibição de biomédicos, enfermeiros e dentistas realizarem procedimentos estéticos de caráter restrito aos médicos especialistas. A SBCP tem se movimentado para ter uma cirurgia plástica cada vez mais segura para os profissionais e para a população.

Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurigia Plástica (SBCP)